- 1 -Autuadas por apenso as contas apresentadas pelo administrador da insolvência, cumpre à comissão de credores, caso exista, emitir parecer sobre elas, no prazo que o juiz fixar para o efeito, após o que os credores e o devedor insolvente são notificados por éditos de 10 dias afixados à porta do tribunal e por anúncio publicado no Diário da República para, no prazo de 5 dias, se pronunciarem.
- 2 -Para o mesmo fim tem o Ministério Público vista do processo, que é depois concluso ao juiz para decisão, com produção da prova que se torne necessária.
Artigo 64.º — Julgamento das contas
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004