- 1 -À comissão compete, para além de outras tarefas que lhe sejam especialmente cometidas, fiscalizar a actividade do administrador da insolvência e prestar-lhe colaboração.
- 2 -No exercício das suas funções, pode a comissão examinar livremente os elementos da contabilidade do devedor e solicitar ao administrador da insolvência as informações e a apresentação dos elementos que considere necessários.
Artigo 68.º — Funções e poderes da comissão de credores
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004