Os membros da comissão respondem perante os credores da insolvência pelos prejuízos decorrentes da inobservância culposa dos seus deveres, sendo aplicável o disposto n.º 4 do artigo 59.º
Artigo 70.º — Responsabilidade dos membros da comissão
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004