No processo de insolvência, os créditos sobre a insolvência sujeitos a condição resolutiva são tratados como incondicionados até ao momento em que a condição se preencha, sem prejuízo do dever de restituição dos pagamentos recebidos, verificada que seja a condição.
Artigo 94.º — Créditos sob condição resolutiva
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004