O concurso de acesso que constitui o objecto do presente decreto-lei realiza-se em dois procedimentos concursais autónomos em função dos seus destinatários, nos termos seguintes:
- a)Um concurso destinado aos docentes de nomeação definitiva, com a categoria de professor, posicionados no índice remuneratório 340;
- b)Um concurso destinado aos docentes de nomeação definitiva, com a categoria de professor, posicionados nos índices remuneratórios 245 e 299.