O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 15 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Estruturação dos grupos de recrutamento em departamentos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios e pontuações de análise curricular nos termos do n.º 15 do artigo 10.º
(ver documento original)