- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2009.
- 2 -O artigo 1.º é aplicável às lotarias cujos planos de emissão e prémios sejam aprovados desde 1 de Setembro de 2009.
- 3 -O artigo 3.º é aplicável apenas aos sorteios do Joker cujo registo de apostas se inicie a 6 de Setembro de 2009.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2009