Procede à alteração aos Decretos-Leis n.os 479/77, de 15 de Novembro, 84/85, de 28 de Março, e 412/93, de 21 de Dezembro, estabelecendo novas percentagens relativamente às importâncias destinadas a prémios nos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se encontra atribuída em regime de direito exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Alteração ao Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro
Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/88, de 15 de Janeiro, e 96/91, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
A importância destinada a prémios em cada lotaria não pode ser inferior a 50 %, nem superior a 70 %, do capital emitido.
Artigo 4.º
- 1 -(Revogado.)
- 2 -O regime jurídico da actividade de mediador de jogos sociais do Estado consta de regulamento próprio, aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/85, de 9 de Outubro, 387/86, de 17 de Novembro, 285/88, de 12 de Agosto, 371/90, de 27 de Novembro, 174/92, de 13 de Agosto, 238/92, de 29 de Outubro, 64/95, de 7 de Abril, 258/97, de 30 de Setembro, 153/2000, de 21 de Julho, 317/2002, de 27 de Dezembro, 37/2003, de 6 de Março, e 56/2006, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
- 1 -...
- 2 -Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada obrigatoriamente à integração de prémios uma importância não inferior a 45 %, nem superior a 60 %, fixada em cada regulamento geral dos concursos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 225/98, de 17 de Julho, 56/2006, de 15 de Março, e 153/2009, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
- 3 -...
Fundo para o primeiro prémio nos sorteios do Totoloto
Norma revogatória
É revogado o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 479/77, de 15 de Novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos