- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos membros do conselho.
- 2 -As regras de funcionamento do conselho consultivo constam de regulamento próprio.
Artigo 18.º — Reuniões do conselho consultivo
Vigente desde: 27/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2012