Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos
Alteração de natureza jurídica
Norma transitória
Alteração ao anexo II ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
O anexo ii ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Denominação e natureza
Regime
O IGCP, E. P. E., rege-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos internos, bem como, no que por aqueles ou por estes não for especialmente regulado, pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais.
Sede
O IGCP, E. P. E., tem sede em Lisboa.
Capital estatutário
Missão
Atribuições principais
Exercício de atribuições
Órgãos do IGCP, E. P. E.
Remuneração dos membros do conselho de administração
Competências do presidente do conselho de administração
Composição do conselho de administração
O conselho de administração do IGCP, E. P. E., é composto por um presidente e por dois vogais.
Competências do conselho de administração
Delegações de poderes e distribuição de pelouros
Vinculação do IGCP, E. P. E.
Reuniões do conselho de administração
O conselho de administração reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido dos vogais ou do fiscal único.
Conselho consultivo
Competências do conselho consultivo
Reuniões do conselho consultivo
Remuneração
Os membros do conselho consultivo, excetuando o respetivo presidente, podem ser reembolsados pelas despesas de deslocação.
Fiscal único
Competências do fiscal único
Reuniões do fiscal único
O fiscal único reúne ordinariamente com o conselho de administração uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a sua solicitação ou do presidente do conselho de administração.
Quórum e regras de deliberação
Património
O património do IGCP, E. P. E., é constituído pelos bens do Estado que lhe foram afetos aquando da sua constituição e por aqueles que lhe sejam atribuídos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Documentos anuais de contas
Receitas
Regime dos trabalhadores do IGCP, E. P. E.
Proteção social
Segredo profissional
ANEXO II
(a que se refere o artigo 26.º)
Dirigentes de organismos da administração indireta
(ver documento original)