- 1 -O pessoal do IGCP, E. P. E., rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pelo disposto nos regulamentos internos do IGCP, E. P. E.
- 2 -As regras de evolução nas carreiras, remunerações e regalias do pessoal do IGCP, E. P. E., são propostas pelo conselho de administração e constam do regulamento interno a que se refere a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 12.º
- 3 -O IGCP, E. P. E., pode ser parte em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho.
Artigo 27.º — Regime dos trabalhadores do IGCP, E. P. E.
Vigente desde: 27/08/2012
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Em vigor desde 27/08/2012