- 1 -Mantêm-se em vigor até ao seu termo os contratos de trabalho em funções públicas outorgados pelo IGCP, E. P. E., com trabalhadores da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na sequência da integração da tesouraria do Estado determinada pelo Decreto-Lei n.º 86/2007, de 29 de março.
- 2 -Até à implementação plena do regime contabilístico previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do IGCP, E. P. E., pode ser mantido em paralelo o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/08/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2012