Ao n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril, é aditada uma alínea j), com a seguinte redacção:
- j)Fixar a remuneração dos vogais da comissão executiva.
Ao n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril, é aditada uma alínea j), com a seguinte redacção:
- j)Fixar a remuneração dos vogais da comissão executiva.
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