- 1 -A tarifa de reboque poderá beneficiar de uma redução de 25% nas taxas aplicáveis, caso os rebocadores se atrasem mais de trinta minutos em relação à hora para que o serviço foi requisitado.
- 2 -A percentagem prevista no número anterior tem carácter supletivo, podendo as autoridades portuárias estabelecer outra redução, dentro dos limites fixados no n.º 5 do artigo 10.º
Artigo 34.º — Reduções
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/1998