- 1 -A tarifa da capitania define e enumera os serviços prestados no porto ao navio ou à carga por componentes dos sistemas adiante indicados, especificamente afectas a esses serviços, incluindo a sua disponibilidade.
- 2 -Integram as taxas da capitania, para efeitos do seu cálculo e respectiva fixação, componentes dos seguintes sistemas relativos a entrada, estacionamento e saída de navios:
- a)Vigilância, policiamento, controlo e fiscalização do respeito dos normativos legais aplicáveis no plano de água do porto contido na área de jurisdição da autoridade marítima;
- b)Visita e desembaraço do navio;
- c)Outros serviços administrativos e técnicos prestados ao navio de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Integram também as referidas taxas, para efeitos do seu cálculo e respectiva fixação, componentes dos seguintes sistemas relativos à operação de navios:
- a)Vigilância, policiamento, controlo e fiscalização do respeito dos normativos legais em área sob jurisdição da autoridade portuária;
- b)Outros serviços administrativos e técnicos prestados às cargas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 51.º — Definição
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998