As autoridades portuárias poderão propor, nos termos dos respectivos estatutos orgânicos, a fixação de taxas devidas por outras prestações de serviços, fornecimentos de bens ou utilizações do domínio público, não previstas no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Usos e fornecimentos diversos
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998