O encargo resultante da execução do presente diploma será suportado pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, na medida em que exceda dotações orçamentais previstas e enquanto o Orçamento Geral do Estado não se encontrar devidamente dotado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 24 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)