...
§ 1.º ...
§ 2.º Aplica-se aos juros comerciais o disposto nos artigos 559.º e 1146.º do Código Civil.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 24 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.