- 1 -É havido como usurário o contrato de mútuo em que sejam estipulados juros superiores em 3% ou 5% aos juros legais, conforme exista ou não garantia real.
- 2 -É havida também como usurária a cláusula penal que fixar como indemnização devida pela falta de restituição do empréstimo, relativamente ao tempo de mora, mais do que o correspondente a 7% ou 9% acima do juro legal, conforme exista ou não garantia real.
- 3 -...
Art. 2.º O artigo 102.º do Código Comercial passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1146.º — (Usura)
Vigente desde: 24/06/1980
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Em vigor desde 24/06/1980