- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos, a chefe de divisão.
Artigo 11.º — Núcleo Técnico e Comercial
Vigente desde: 13/07/2001
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