O capítulo II do título II do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras deixa de estar dividido nas secções I, «Regime geral», e II, «Regime especial».
Artigo 3.º — Alteração ao capítulo II do título II do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Vigente desde: 26/09/2002
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