- 1 -O presente diploma regula o processo de estabelecimento e o exercício da actividade das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
- 2 -As instituições de crédito sob a forma de empresa pública ficam sujeitas às normas do presente diploma que não sejam incompatíveis com a sua forma.
Artigo 1.º — Objecto do diploma
Vigente desde: 26/09/2002
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Em vigor desde 26/09/2002