Saltar para o conteúdo principal
Artigo 148.º
— Recursos
Vigente desde: 26/09/2002
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2002
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 147
Suspensão de execução e prazos
Seguinte · Artigo 149
Aplicação de sanções
Índice