- 1 -O Fundo é gerido por uma comissão directiva composta por três membros, sendo o presidente um elemento do conselho de administração do Banco de Portugal, por este designado, outro nomeado pelo Ministro das Finanças e um terceiro designado pela associação que em Portugal represente as instituições de crédito participantes que, no seu conjunto, detenham o maior volume de depósitos garantidos.
- 2 -O presidente da comissão directiva tem voto de qualidade.
- 3 -O Fundo obriga-se pela assinatura de dois membros da comissão directiva.
- 4 -Os membros da comissão directiva exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.
Artigo 158.º — Comissão directiva
Vigente desde: 26/09/2002
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Em vigor desde 26/09/2002