Estão sujeitas a prévia autorização do Banco de Portugal as alterações dos contratos de sociedade e a fusão e cisão das sociedades financeiras, nos termos dos artigos 34.º e 35.º
Artigo 183.º — Alterações estatutárias
Vigente desde: 26/09/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/09/2002