O disposto nos artigos 35.º-A, 42.º-A e 102.º a 111.º é também aplicável às empresas de investimento, às sociedades gestoras de fundos de investimento e à tomada de participações nestas mesmas empresas.
Artigo 199.º-G — Remissão
Vigente desde: 26/09/2002
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Em vigor desde 26/09/2002