- 1 -Se por qualquer motivo deixarem de estar preenchidos os requisitos legais ou estatutários do normal funcionamento do órgão de administração ou fiscalização, o Banco de Portugal fixará prazo para ser alterada a composição do órgão em causa.
- 2 -Não sendo regularizada a situação no prazo fixado, poderá ser revogada a autorização nos termos do artigo 22.º
Artigo 32.º — Falta de requisitos dos órgãos de administração ou fiscalização
Vigente desde: 26/09/2002
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Em vigor desde 26/09/2002