As referências feitas no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, aos Ministros e Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e Economia consideram-se feitas, respectivamente, nos Ministros e Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação.
Artigo 4.º — Referências
Vigente desde: 24/11/2005
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