É repristinado o Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 19 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.
Artigo 3.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 24/11/2005
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Em vigor desde 24/11/2005