- 1 -O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode autorizar a abertura de um processo de candidatura para a transferência de gestão de ZCN.
- 2 -A transferência de gestão é efectuada por períodos mínimos de 6 anos e máximos de 12 anos, através de portaria que estabelece as condições da mesma.
- 3 -Nas ZCN a suspensão e revogação é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece ainda o prazo para a supressão do motivo que a determinou.
Artigo 24.º — Transferência de gestão
Vigente desde: 24/11/2005
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Em vigor desde 24/11/2005