O Governo deve aprovar e manter actualizado, em termos a definir por resolução do Conselho de Ministros, o elenco actualizado das empresas públicas que integram o sector empresarial do Estado, indicando, designadamente, os membros do Governo responsáveis pelo exercício dos respectivos poderes de tutela e superintendência, ou relativos ao exercício da função accionista, bem como as situações de articulação estratégica.
Artigo 25.º — Empresas públicas
Vigente desde: 27/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2006