O anexo i do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro
Vigente desde: 27/08/2012
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