O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José de Almeida Cesário - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 9 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de agosto de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
QUADRO N.º 1
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
QUADRO N.º 2
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- i)Introdução de compostos sintéticos (nomeadamente substâncias prioritárias da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, e 60/2012, de 14 de março, e referidas no anexo x do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, relevantes para o meio marinho);
- ii)[...]
- iii)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]