Constitui crime de especulação, punível nos termos da legislação respectiva:
- a)A recusa de recibo de renda paga;
- b)A cobrança antecipada de renda;
- c)A exigência, pelo senhorio, de renda mais elevada do que a devida ou de qualquer outra quantia não autorizada pela lei ou, em termos regulares, pelo contrato.