- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas de orientação e os domínios prioritários das actividades da JNICT;
- b)Dar parecer sobre os planos de actividades anuais e plurianuais;
- c)Pronunciar-se sobre os programas de investigação a financiar;
- d)Pronunciar-se sobre os critérios para atribuição de bolsas de estudo, subsídios e outras formas de apoio financeiro;
- e)Pronunciar-se sobre a negociação e celebração de convénios, tratados, convenções e acordos bilaterais e multilaterais de ciência e tecnologia;
- f)Propor a criação de grupos de trabalho necessários ao estudo e acompanhamento de acções do âmbito das atribuições da JNICT;
- g)Pronunciar-se sobre as matérias que, não constituindo competência de outro órgão, lhes sejam apresentadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos membros do conselho.
- 2 -À Comissão INVOTAN compete o exercício das competências em matéria de intercâmbio e cooperação com a OTAN.
Artigo 12.º — Competências do conselho geral
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994