Aprova a Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
Natureza
Tutela
A JNICT está sujeita à tutela do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a qual compreende:
Atribuições
São atribuições da JNICT:
Órgãos
A JNICT dispõe dos seguintes órgãos:
Serviços
Direcção
Competência da direcção
Avaliação
Presidente
Conselho geral
Comissão INVOTAN
Competências do conselho geral
Comissão de fiscalização
Competência da comissão de fiscalização
Gabinete de Planeamento e Estatística
Direcção de Serviços de Programas e Projectos
Divisão de Gestão de Projectos
À Divisão de Gestão de Projectos compete:
Divisão de Formação e Apoio à Comunidade Científica
À Divisão de Formação e Apoio à Comunidade Científica compete:
Direcção de Serviços de Cooperação Internacional e Assuntos Europeus
Divisão de Cooperação Internacional
À Divisão de Cooperação Internacional compete:
Divisão de Assuntos Europeus
À Divisão de Assuntos Europeus compete:
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial
Repartição de Pessoal e Expediente
Centro de Fornecimento de Documentação Científica e Técnica
O Centro de Fornecimento de Documentação Científica e Técnica é dirigido por um director, equiparado a director de serviços.
Competência do Centro de Fornecimento de Documentação Científica e Técnica
Núcleo de Documentação
Compete ao Núcleo de Documentação:
Núcleo de Informação e Sistemas
Compete ao Núcleo de Informação e Sistemas:
Repartição de Apoio Administrativo e Financeiro
À Repartição de Apoio Administrativo e Financeiro compete desenvolver as acções e assegurar os meios necessários à gestão em matéria administrativa e financeira.
Receitas
Gestão financeira
Autonomia de gestão
Sem prejuízo da sua integração no orçamento e contas da JNICT, o Centro de Fornecimento de Documentação Científica e Técnica funciona como centro de resultados, sendo-lhe atribuído um orçamento cuja execução caberá ao respectivo dirigente, nos limites da competência que lhe for delegada.
Quadro
Coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros
As competências cometidas ao serviço da JNICT no presente diploma que se relacionem com a representação portuguesa externa, com o apoio das missões diplomáticas e a negociação e redacção de instrumentos jurídicos que vinculem internacionalmente o Estado Português são exercidas em estreita coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Pessoal
Sucessão
Extinção
São extintas a Comissão Permanente INVOTAN e a Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e a OCDE (COCEDE).
Revogação
São revogados os seguintes diplomas:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 23 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)