- 1 -Compete à comissão de fiscalização velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à JNICT e fiscalizar a sua gestão.
- 2 -Compete em especial à comissão de fiscalização:
- a)Examinar periodicamente a contabilidade da JNICT e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
- c)Pronunciar-se e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão referidos no artigo 31.º;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos órgãos da JNICT, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa, em matéria de gestão económico-financeira junto desses órgãos;
- f)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar na gestão da JNICT.
Artigo 14.º — Competência da comissão de fiscalização
Vigente desde: 22/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1994