- 1 -À Direcção de Serviços de Programas e Projectos cabe assegurar a gestão de programas e projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
- 2 -A Direcção de Serviços de Programas e Projectos compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Projectos;
- b)A Divisão de Formação e Apoio à Comunidade Científica.
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Programas e Projectos
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994