A JNICT está sujeita à tutela do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a qual compreende:
- a)A determinação do enquadramento geral em que se deve desenvolver a actividade e as linhas prioritárias de actuação da JNICT;
- b)A aprovação dos projectos de orçamento e respectivas alterações, bem como dos planos de actividades anuais e plurianuais;
- c)A política geral de preços dos serviços prestados;
- d)A aprovação da participação da JNICT no capital de empresas, bem como a sua associação com outras entidades;
- e)A aprovação dos actos de aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- f)O exercício dos poderes de supervisão e de inspecção;
- g)A apreciação e decisão dos recursos cuja interposição para o membro do Governo esteja prevista na lei.