- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão e Administração cabe a gestão do pessoal e das verbas da JNICT, designadamente as destinadas ao financiamento de programas e projectos de investigação científica, bem como a sua concessão.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração compreende:
- a)A Repartição de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)A Repartição de Pessoal e Expediente.
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994