- 1 -À Repartição de Pessoal e Expediente compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à gestão do pessoal e à sua correcta afectação pelos diversos serviços;
- b)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;
- c)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, acolhimento e movimento do pessoal, e zelar pela manutenção do cadastro do pessoal;
- d)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço e das listas de antiguidade do pessoal;
- e)Assegurar os serviços de expediente geral e organizar e manter o arquivo permanentemente organizado.
- 2 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)A Secção de Pessoal, que assegura o exercício das competências referidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo, que assegura o exercício das competências referidas na alínea e) do número anterior.
Artigo 24.º — Repartição de Pessoal e Expediente
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994