- 1 -Ao Centro de Fornecimento de Documentação Científica e Técnica cabe o exercício das actividades de recolha, tratamento e difusão da informação e documentação científica e técnica, bem como as actividades de ligação a redes nacionais e internacionais.
- 2 -O Centro de Fornecimento de Documentação Científica e Técnica compreende:
- a)O Núcleo de Documentação;
- b)O Núcleo de Informação e Sistemas;
- c)A Repartição de Apoio Administrativo e Financeiro.
- 3 -Os núcleos são dirigidos por um coordenador, equiparado a chefe de divisão.
Artigo 26.º — Competência do Centro de Fornecimento de Documentação Científica e Técnica
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994