- 1 -O quadro do pessoal dirigente da JNICT é o constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da JNICT é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Artigo 33.º — Quadro
Vigente desde: 22/07/1994
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Em vigor desde 22/07/1994