São revogados os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 374/88, de 21 de Outubro;
- b)A Portaria n.º 141/70, de 12 de Março;
- c)A Portaria n.º 357/71, de 3 de Julho;
- d)A Portaria n.º 652/72, de 7 de Novembro;
- e)A Portaria n.º 365/78, de 8 de Julho;
- f)A Portaria n.º 26-B2/80, de 9 de Janeiro;
- g)A Portaria n.º 971/82, de 15 de Outubro;
- h)A Portaria n.º 998/83, de 30 de Novembro;
- i)A Portaria n.º 47/86, de 6 de Fevereiro;
- j)A Portaria n.º 244/86, de 23 de Maio;
- l)A Portaria n.º 414/89, de 9 de Junho;
- m)A Portaria n.º 135/90, de 19 de Fevereiro;
- n)A Portaria n.º 197/90, de 19 de Março;
- o)A Portaria n.º 237/90, de 2 de Abril;
- p)A Portaria n.º 497/90, de 3 de Julho;
- q)A Portaria n.º 1122/90, de 15 de Novembro;
- r)A Portaria n.º 209/91, de 14 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 23 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)