- 1 -A JNICT compreende os seguintes serviços:
- a)Gabinete de Planeamento e Estatística;
- b)Direcção de Serviços de Programas e Projectos;
- c)Direcção de Serviços de Cooperação Internacional e Assuntos Europeus;
- d)Direcção de Serviços de Gestão e Administração.
- 2 -Integra ainda a JNICT, como unidade autónoma dotada de autonomia técnica e de gestão, o Centro de Fornecimento de Documentação Científica e Técnica.
- 3 -O Gabinete de Planeamento e Estatística é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços.
Artigo 5.º — Serviços
Vigente desde: 22/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1994