É admitida, a título excepcional, a atribuição de efeitos retroactivos à autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus ou diplomas em relação aos cursos cujo início tenha ocorrido até ao ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/08/1997
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Em vigor desde 07/08/1997