O construtor deve proporcionar ao dono da obra, na data da entrega do navio:
- a)Certificados do navio e dos equipamentos;
- b)Livros de instruções e de informações técnicas;
- c)Desenhos;
- d)Instruções e informações relativas à condução;
- e)Inventários e listas de acessórios e sobressalentes;
- f)Outros documentos eventualmente previstos no contrato de construção.