- 1 -Pelo presente diploma é posto em execução o Orçamento Geral do estado para 1979, constante dos mapas anexos n.os 1 a 3.
- 2 -Os mapas referidos no número anterior fazem parte integrante deste decreto-lei.
Artigo 1.º — (Execução do Orçamento Geral do Estado)
Vigente desde: 30/06/1979
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Em vigor desde 30/06/1979