- 1 -De harmonia com os compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de natureza militar, é elevada para 634308 contos a importância corrigida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 75-A/78, de 26 de Abril.
- 2 -Para os referidos fins e de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 250, de 27 de Dezembro de 1951, a verba inscrita no orçamento para 1979 poderá ser reforçada com a importância, destinada ao mesmo objectivo, que constitua saldo na posse do serviço, por não ter sido despendida durante as gerências anteriores, a entregar nos cofres do Estado como reposição não abatida nos pagamentos.
Artigo 11.º — (Compromissos internacionais de natureza militar)
Vigente desde: 30/06/1979
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Em vigor desde 30/06/1979