- 1 -A remoção da sinalização da zona de caça é da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da mesma, no prazo de 30 dias a contar da data da sua extinção.
- 2 -Findo o prazo previsto no número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo as despesas correspondentes da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da zona de caça.
Artigo 13.º — Levantamento da sinalização
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004